Uma marca errada pode custar milhões: o que o caso LIV Golf ensina às empresas

 

Tempo de leitura: 05 minutos

A escolha de uma marca costuma começar pela criatividade. Surge um nome interessante, a equipe gosta da ideia, o designer desenvolve a identidade visual e, pouco tempo depois, a empresa já está investindo em divulgação, redes sociais, uniformes, embalagens e materiais comerciais.

O problema é que, muitas vezes, a análise jurídica só acontece depois de tudo isso.

Foi o que chamou atenção no caso envolvendo a LIV Golf, uma liga internacional de golfe, e a empresa norte americana Stinger Golf. A fabricante alegou que já possuía direitos sobre a expressão “Stinger” e questionou o uso do mesmo nome por uma das equipes da liga. A disputa terminou em um acordo de US$ 1 milhão, e o time, antes chamado Stinger GC, passou a adotar outro nome.

O caso aconteceu nos Estados Unidos, mas a lição vale para qualquer empresa brasileira.

Ser uma empresa grande, conhecida ou financeiramente poderosa não garante o direito de utilizar uma marca. Da mesma forma, ter investido muito dinheiro em publicidade não torna legítimo o uso de um nome que já pertence a outra pessoa ou empresa.

Quando esse problema é descoberto depois do lançamento, o prejuízo não se resume ao valor de um processo.

A empresa pode precisar alterar sua fachada, seu site, seus perfis nas redes sociais, seus contratos, embalagens, uniformes e materiais publicitários. Em alguns casos, produtos já fabricados precisam ser retirados de circulação. Também existe um prejuízo mais difícil de calcular: a perda do reconhecimento que aquela marca já havia conquistado entre os consumidores.

Por isso, a pesquisa de marca não deveria ser vista como uma formalidade ou como uma etapa que pode ser deixada para depois. Ela precisa acontecer antes de a empresa investir na construção da identidade do negócio.

Também é importante entender que pesquisar um nome no Google ou verificar se ele está disponível no Instagram não é suficiente. Uma marca pode não aparecer facilmente na internet e, ainda assim, estar depositada ou registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.

Além disso, a análise não deve considerar apenas nomes exatamente iguais. Marcas parecidas na escrita, na pronúncia, no significado ou na apresentação visual também podem gerar conflito, especialmente quando identificam produtos ou serviços semelhantes.

No Brasil, o direito de uso exclusivo de uma marca é adquirido, como regra, por meio do registro concedido pelo INPI. Abrir uma empresa, registrar um nome empresarial na Junta Comercial ou comprar um domínio na internet não substitui o registro da marca.

São proteções diferentes.

Isso significa que uma empresa pode estar regularmente constituída, possuir CNPJ, endereço comercial e redes sociais ativas e, mesmo assim, descobrir que não tem o direito de continuar usando o nome escolhido.

A pesquisa prévia não elimina todos os riscos e também não representa uma garantia automática de que o registro será concedido. Sua função é identificar possíveis obstáculos antes que o investimento se torne maior. Com essas informações, a empresa pode decidir se vale a pena seguir com aquele nome, fazer adaptações ou escolher uma nova marca enquanto a mudança ainda é simples.

Para negócios que pretendem atuar em outros países, o cuidado deve ser ainda maior. O registro realizado no Brasil não garante proteção automática no exterior. Cada mercado precisa ser analisado de acordo com a estratégia de expansão da empresa.

O caso da LIV Golf demonstra que marca não é apenas uma escolha estética ou publicitária. Trata se de um ativo que reúne a reputação, a credibilidade e o valor construído pelo negócio ao longo do tempo.

Por isso, o caminho mais seguro é pesquisar primeiro, avaliar os riscos, solicitar o registro e, depois, ampliar os investimentos em divulgação.

O custo dessa prevenção costuma ser muito menor do que o preço de abandonar uma marca que já estava no mercado.