Adidas processa marca por usar quatro listras. Afinal, até onde vai a proteção de uma marca?
Você provavelmente reconheceria um produto da Adidas mesmo que ele não tivesse o nome da empresa estampado. Bastaria olhar para as três listras características de suas roupas e calçados.
Agora, imagine descobrir que uma empresa está sendo processada por utilizar quatro listras em suas peças. Parece exagero? Pois é exatamente essa a discussão que chegou à Justiça australiana.
A Adidas entrou com uma ação contra a White Fox Boutique, marca australiana de moda, alegando que determinados produtos comercializados pela empresa apresentam elementos visuais semelhantes à sua famosa identidade de três listras.
Segundo a Adidas, a semelhança poderia levar consumidores a acreditar que os produtos pertencem à fabricante alemã ou que existe alguma relação comercial entre as duas empresas.
A discussão não surgiu de uma hora para outra. Conforme divulgado pela imprensa australiana, a Adidas afirma ter solicitado anteriormente que a White Fox interrompesse a comercialização dos produtos questionados. Sem uma solução, o conflito acabou chegando ao Judiciário.
Mas a Adidas pode ser dona de três listras?
Essa é a parte mais interessante da história.
A proteção de uma marca não se limita necessariamente ao seu nome ou logotipo. Dependendo das características do sinal e de sua capacidade de identificação, elementos gráficos também podem receber proteção jurídica.
No caso da Adidas, as três listras se tornaram um elemento tão associado à empresa que, em determinadas apresentações, funcionam como uma verdadeira assinatura visual.
Mas isso não significa que a fabricante tenha exclusividade sobre qualquer conjunto de linhas paralelas.
O que precisa ser analisado é se a forma como essas listras são utilizadas pode provocar confusão no consumidor, criar uma associação indevida entre empresas ou violar os direitos decorrentes dos registros marcários existentes.
E essa distinção é fundamental.
Em 2013, por exemplo, a Justiça australiana reconheceu infração marcária em relação a determinados calçados com quatro listras, mas não em relação a todos os modelos questionados.
Ou seja, acrescentar uma listra não significa, automaticamente, afastar uma possível violação. Da mesma forma, utilizar listras em uma peça de roupa não configura, por si só, uma infração.
E o que essa disputa tem a ver com a sua empresa?
Muito mais do que parece.
Imagine que você investiu durante anos na construção de uma identidade visual. Escolheu cores, desenvolveu embalagens, criou elementos gráficos e trabalhou para que seus clientes reconhecessem seus produtos mesmo sem precisar ler o nome da empresa.
Agora, um concorrente começa a utilizar uma apresentação bastante semelhante à sua.
Mesmo que ele altere alguns detalhes, será que essas mudanças seriam suficientes para impedir que o consumidor associasse os produtos?
É justamente por isso que a proteção da propriedade intelectual precisa fazer parte da estratégia empresarial.
No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) estabelece mecanismos de proteção às marcas registradas e de repressão à concorrência desleal. Entretanto, cada situação exige uma análise específica, considerando os registros existentes, os produtos envolvidos e a possibilidade de confusão ou associação indevida.
A disputa entre Adidas e White Fox ainda depende de apreciação judicial. Portanto, não é possível afirmar que a marca australiana tenha efetivamente cometido uma infração.
O caso, porém, deixa uma reflexão importante: construir uma marca reconhecida pelo público exige investimento, mas preservar essa identidade também exige atenção jurídica.
Afinal, quando um simples elemento visual passa a identificar uma empresa, ele deixa de ser apenas um detalhe estético e pode se transformar em um dos seus ativos mais valiosos.