Sua empresa pode usar a imagem de alguém para qualquer finalidade? O caso Oscar Magrini mostra por que o contrato importa

Imagine que sua empresa contrate um ator para participar de um evento. A imagem dele é autorizada para divulgar a apresentação, tudo é feito conforme o combinado e o trabalho termina. Meses depois, alguém da equipe de marketing tem uma ideia: aproveitar a mesma fotografia em outra campanha.

Afinal, se a empresa já pagou pela contratação e tem autorização para usar a imagem, por que não poderia reutilizá-la?

É justamente aí que mora o problema. Uma autorização de uso de imagem não significa, necessariamente, que a empresa pode utilizar aquele material para qualquer finalidade.

Foi essa questão que esteve no centro de uma disputa envolvendo o ator Oscar Magrini e a Prefeitura de São Vicente, no litoral de São Paulo. O caso terminou com a fixação de R$ 50 mil em indenização por danos materiais, além de uma condenação anterior por danos morais.

Mais do que o valor envolvido, a história traz uma lição importante para empresas que investem em publicidade, contratam profissionais para suas campanhas ou utilizam a imagem de terceiros em seus materiais de divulgação.

Carnê de IPTU de São Vicente exibiu imagem de Oscar Magrini sem autorização do ator.(Imagem: Reprodução/ g1)

O que aconteceu com Oscar Magrini?

Em janeiro de 2014, Oscar Magrini foi contratado para interpretar Martim Afonso na peça Fundação Vila de São Vicente, apresentada entre os dias 20 e 26 daquele mês.

A utilização de sua imagem havia sido licenciada para uma finalidade específica: divulgar o espetáculo teatral.

O problema surgiu quando a Prefeitura de São Vicente também utilizou a fotografia do ator nos carnês de IPTU do município. Esse uso não estava contemplado na autorização concedida.

Ao tomar conhecimento do ocorrido, Magrini tentou chegar a um acordo com a administração municipal, mas, sem sucesso, levou a questão à Justiça.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil, e também reconheceu o dever de indenizar os danos materiais. O valor desses danos foi discutido posteriormente, até que, em outubro de 2026, a Justiça fixou a indenização material em R$ 50 mil.

Para chegar a esse montante, o juiz considerou contratos publicitários apresentados pelo ator, que demonstravam sua remuneração habitual por campanhas, além das circunstâncias de circulação e permanência dos carnês nas residências dos contribuintes. A Prefeitura havia perdido a oportunidade de produzir a perícia que poderia contribuir para a apuração do valor, pois não depositou os honorários necessários à sua realização.

O problema não era a fotografia. Era a finalidade do uso.

Existe um detalhe nesse caso que merece atenção: a imagem não foi simplesmente encontrada na internet e utilizada pela Prefeitura. Havia uma contratação anterior e uma autorização para utilizar a imagem do ator na divulgação de uma peça teatral.

O conflito surgiu porque a utilização foi ampliada para outra finalidade.

Na prática, é uma situação que pode acontecer em empresas de diferentes segmentos. Um negócio contrata um modelo para fotografar sua coleção, um influenciador para divulgar um lançamento ou um profissional para participar de uma campanha institucional. O material é produzido, o trabalho é entregue e a empresa segue com suas atividades.

Algum tempo depois, surge a ideia de reaproveitar aquele conteúdo em uma embalagem, em um anúncio patrocinado ou em uma nova campanha comercial.

A questão é: o contrato permite esse novo uso?

A resposta depende das condições da autorização e das circunstâncias da contratação. Se a utilização estava limitada a determinada finalidade, prazo ou canal de divulgação, não é seguro presumir que os mesmos direitos abrangem qualquer uso posterior.

Esse é o ponto central da história de Oscar Magrini. A contratação original não representava uma autorização irrestrita para explorar sua imagem em outros contextos.

Contratar um profissional significa ter direito de usar sua imagem para sempre?

Não necessariamente.

O direito de imagem é protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 20 do Código Civil trata da divulgação, exposição e utilização da imagem de uma pessoa e prevê, nas hipóteses legais, a possibilidade de impedir seu uso e buscar indenização.

Na prática empresarial, isso exige atenção ao que foi efetivamente autorizado.

Quando uma empresa contrata um ator, modelo ou influenciador, por exemplo, é importante que o contrato estabeleça de maneira clara como a imagem poderá ser utilizada. Dependendo da negociação, isso envolve a finalidade da campanha, os meios de divulgação, o período de utilização e a possibilidade de reaproveitar o conteúdo depois do encerramento do trabalho.

Imagine uma loja que contrata um influenciador para divulgar uma coleção durante um mês. A campanha termina, mas a empresa decide manter o rosto do profissional em anúncios patrocinados por mais seis meses.

O fato de a publicação original ter sido autorizada não resolve, sozinho, a questão. É preciso verificar se a licença contempla a continuidade da divulgação e em quais condições.

O mesmo cuidado vale para fotografias de funcionários, clientes e parceiros comerciais. Cada situação tem suas particularidades, e uma autorização genérica pode não ser suficiente para todos os usos pretendidos.

E quando a empresa contrata uma agência de publicidade?

Essa é outra situação que merece atenção.

Muitas empresas terceirizam a produção de conteúdo e deixam nas mãos de uma agência a criação de campanhas, a escolha de fotografias e a gestão das redes sociais. Essa contratação facilita a operação, mas não elimina a necessidade de organizar os direitos relacionados aos materiais utilizados.

É importante entender o que foi contratado e quem ficou responsável por obter as autorizações necessárias.

Se a agência produz uma campanha com a participação de um modelo ou utiliza fotografias de terceiros, por exemplo, convém verificar se os direitos necessários foram obtidos e se a empresa está autorizada a utilizar o conteúdo nos canais pretendidos.

Também é importante não confundir os direitos envolvidos. A autorização da pessoa retratada diz respeito ao uso de sua imagem. Já os direitos autorais sobre a fotografia pertencem, em regra, ao fotógrafo ou a outro titular legítimo, conforme a legislação e os contratos aplicáveis.

Assim, uma empresa pode precisar verificar tanto a autorização da pessoa que aparece na imagem quanto os direitos relacionados à própria fotografia.

Essas questões não precisam transformar cada publicação em um problema burocrático. Com contratos bem estruturados e um procedimento simples de conferência, a empresa consegue reduzir dúvidas e trabalhar com mais segurança.

O que sua empresa deve verificar antes de reutilizar uma imagem?

Não é preciso esperar uma notificação ou um processo judicial para começar a organizar esses cuidados. Algumas verificações podem ser incorporadas à rotina do negócio.

Antes de reutilizar uma imagem, vale conferir:

Finalidade: a autorização permite utilizar a imagem no novo contexto ou ela foi concedida para uma campanha específica?

Canais de divulgação: o uso em redes sociais, anúncios pagos, embalagens, materiais impressos e sites está contemplado no que foi contratado?

Prazo: existe um período determinado para a utilização? A autorização continua válida?

Reutilização: o contrato permite reaproveitar a imagem em novas campanhas ou exige uma nova autorização?

Direitos sobre o material: além da pessoa retratada, há direitos do fotógrafo ou de outros titulares que precisam ser considerados?

Esses pontos devem ser analisados de acordo com cada contratação. Nem toda autorização precisa conter exatamente as mesmas condições, mas é importante que os direitos concedidos sejam compatíveis com o uso que a empresa pretende fazer.

Também vale manter os contratos, as autorizações e os registros de licenciamento organizados. Quando a equipe de marketing precisar recuperar um material antigo, saberá onde consultar as condições de utilização antes de colocá-lo novamente em circulação.

O que o caso ensina a quem empreende?

Os R$ 50 mil fixados no caso Oscar Magrini chamam a atenção, mas seria um erro concluir que esse é o valor a ser pago em qualquer situação de uso não autorizado de imagem. A indenização foi estabelecida a partir das circunstâncias específicas do processo e dos elementos utilizados pelo juízo para avaliar os danos materiais.

A principal lição é outra: uma contratação pode estar encerrada, uma campanha pode ter sido paga e, ainda assim, a empresa não ter autorização para todos os usos que deseja fazer daquele material.

Isso vale para negócios que trabalham com publicidade frequente, lançam novos produtos, contratam influenciadores ou reaproveitam conteúdos produzidos em campanhas anteriores.

A organização desses direitos faz parte da gestão jurídica da empresa. Um contrato bem elaborado não serve apenas para formalizar o pagamento ou registrar a prestação de um serviço. Ele também ajuda a deixar claro o que cada parte pode fazer com o material produzido.

Na Dolci Araújo Advocacia, a assessoria em Propriedade Intelectual e Direito Empresarial envolve justamente a análise e a estruturação jurídica de ativos, contratos e direitos utilizados na atividade empresarial.

Antes de lançar uma campanha ou reaproveitar um conteúdo antigo, vale conferir se a autorização existente acompanha o uso que sua empresa pretende fazer.

Sua empresa sabe exatamente o que pode fazer com as imagens que utiliza em suas campanhas?