Lady Gaga e a disputa por “Mayhem”: até onde vai a proteção de uma marca?

O caso envolvendo Lady Gaga e a marca “Mayhem” mostra que o registro de uma marca não garante exclusividade sobre um nome em qualquer atividade econômica. A proteção marcária considera o segmento de atuação, os produtos e serviços envolvidos e o risco de confusão ou associação entre as marcas. Para empresários, entender esses limites é essencial para proteger a marca de forma estratégica e acompanhar o crescimento do negócio.

Oposição de marca: quando não agir pode custar caro

Registrar uma marca é apenas o começo. O caso Patagonia x Pattie Gonia mostra como o monitoramento e a atuação no momento certo podem ser decisivos para proteger um ativo empresarial. No Brasil, um pedido publicado pelo INPI pode ser contestado por meio de oposição dentro do prazo legal. Ignorar esse momento pode transformar um problema preventivo em uma disputa muito mais complexa e cara.

Jason Isbell, David Lowery e outros músicos processam a Suno: e se a IA começar a copiar aquilo que diferencia a sua empresa?

E se a inteligência artificial pudesse reproduzir aquilo que sua empresa levou anos para construir?

Marca, imagem, voz e conteúdo podem estar mais vulneráveis do que você imagina.

O caso envolvendo músicos e uma plataforma de IA traz um alerta importante para empresas: o que realmente diferencia o seu negócio e o que você já protege juridicamente?

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Kylie x Kylie: quando o próprio nome encontra uma marca anterior

Seu próprio nome pode ter impedimentos para ser registrado como marca? O caso Kylie Jenner x Kylie Minogue mostra que, mesmo quando o nome é seu, existem direitos anteriores que podem impedir ou limitar sua proteção. Entenda o que essa disputa ensina para quem transforma o próprio nome em marca.

Saiu hoje: Shein perde disputa contra a Temu por fotos de produtos e decisão traz um alerta importante para quem vende pela internet.

A Justiça britânica decidiu hoje uma disputa entre Shein e Temu envolvendo o uso de fotografias de produtos. Mais do que uma briga entre gigantes do e-commerce, o caso chama atenção para um ponto importante: não basta uma empresa produzir e utilizar imagens para conseguir protegê-las juridicamente. É preciso comprovar quem criou o conteúdo, quem detém os direitos e como essa titularidade foi transferida. A decisão também discute os limites da responsabilidade dos marketplaces por conteúdos publicados por vendedores e mostra que medidas para retirar anúncios do ar podem gerar consequências quando o direito alegado não está suficientemente comprovado.

Obras que entram em domínio público em 1º de janeiro de 2026

Embora algumas obras entrem em domínio público em outros países em 2026, no Brasil a regra é diferente. Pela Lei nº 9.610/98, os direitos patrimoniais duram 70 anos contados a partir da morte do autor, e os direitos morais são perpétuos. Por isso, o uso de desenhos animados e personagens clássicos exige análise jurídica cuidadosa, especialmente quando há exploração comercial e marcas registradas envolvidas.

Por que nem todo panetone de chocolate é Chocotone

Nem todo panetone de chocolate pode ser chamado de Chocotone porque o termo é uma marca registrada, protegida juridicamente. O caso ilustra como marcas, quando bem estruturadas, se tornam ativos intangíveis capazes de gerar valor, diferenciar produtos e reduzir riscos empresariais. A proteção jurídica adequada evita conflitos, preserva reputação e sustenta estratégias de crescimento.